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Como funciona o divórcio e a dissolução da união estável

Uma grande dúvida que nossos clientes costumam apresentar no primeiro contato é saber como funciona o divorcio ou a dissolução da união estável, o que está envolvido e demais detalhes.

Vamos apresentar aqui os conceitos básicos, mas precisamos esclarecer que cada caso tem suas particularidades e precisa ser avaliado por profissionais do direito que vão dar a interpretação correta do que está acontecendo e orientar com mais detalhes e precisão o que é melhor para o cliente.

Vamos lá:

O que é o divórcio:

Inicialmente, as pessoas quando têm o interesse em passar a viver juntos para constituir uma família, a primeira coisa que passa pela mente é a idéia do casamento, que de forma simplificada, é um tipo de contrato/acordo entre elas. Quem não procura legalizar o relacionamento com o casamento se enquadra no que é conhecido como união estável, que pode ser formal (feita em cartório) ou informal (sem nenhum documento específico).

As duas formas de união (casamento e união estável) são reconhecidas pela justiça e a forma de “desmanchar” essa união é bastante similar, recebendo nomes um pouco diferentes, que é no primeiro caso é o divorcio, e no segundo, a dissolução da união estável.

Então, quando a união não é mais interessante, pela razão que for (brigas, diferenças de pensamentos/objetivos, ou qualquer outro tipo de conflito), o caminho é o de “descontratar” o relacionamento.

Como proceder:

Tomada a decisão de se divorciarem (ou fazerem a dissolução da união estável), as pessoas devem procurar o auxílio de um advogado para formalizar a situação.

Podemos procurar um advogado que vai atuar por ambos, caso em que haja concordância sobre como será feito o processo, ou cada um deverá ter seu advogado individualmente, caso exista algum tipo de conflito na hora de resolver o que será feito, principalmente a respeito de algum patrimônio que tenham construído e/ou sobre eventuais filhos em comum no que tange a pensão alimentícia, convivência e a guarda.

Se não há filhos e não houver conflito sobre os bens do casal e sua divisão, o procedimento pode ser feito em cartório, acompanhado obrigatoriamente por um advogado. As pessoas comparecem no cartório e será feito o divorcio ou dissolução da união estável. Veja nosso artigo sobre o divórcio em cartório.

Também é possível procurar a justiça neste caso, onde ambos assinarão os pedidos ao juiz e então ele homologará o acordo.

Entretanto, se houverem filhos e/ou não houver acordo entre as pessoas sobre como será dividido/partilhado os bens, o único caminho possível é o judicial.

E como funciona na justiça:

Primeiro item a chamarmos a atenção é que independente da vontade das partes, se uma delas desejar o divorcio, ele é concedido pelo juiz, pois é um direito individual da pessoa a vontade de não permanecer mais casado, ou seja, aquelas “conversas” em que uma das partes diz que “não vai dar o divorcio”, ou “nao vai assinar os papéis”, NÃO EXISTE, você pode se divorciar, mesmo contra a vontade do seu parceiro, basta querer.

Assim, se for vontade da pessoa pelo fim da relação, o divorcio acontecerá.

Tomada a decisão, o passo seguinte é a contratação de um advogado, que vai “pôr no papel” a vontade do cliente e vai levar ao tribunal estes pedidos, para que o juiz ajude a resolver a situação.

Então o processo se inicia e diversos assuntos serão “resolvidos”.

O que é tratado na ação de divórcio/dissolução de união estável:

O processo de divorcio permite tratar das seguintes questões:

  • A divisão do patrimônio constituído na constância do casamento/união (existem modalidades/regras diferentes para a divisão, dependendo do regime do casamento (comunhão total de bens, comunhão parcial, etc…), mas não trataremos disto neste artigo, por isso a atuação de um advogado é fundamental).

  • Questões envolvendo os filhos:
    • Pensão alimentícia ou simplesmente “alimentos” (dinheiro para custear as necessidades das crianças, como alimentação, vestuário, educação, lazer, saúde, entre outros.).
    • Guarda (é a definição de com quem a criança vai ter sua residência e a responsabilidade de cada um dos pais sobre a vida e interesses da criança).
    • Convivência/Visitas (definição de como a criança vai ter convívio com aquele pai (ou mãe) que ficará distante).

Estas questões serão colocadas nos pedidos ao juiz e ele convocará o outro cônjuge para participar do processo e apresentar pelo seu lado, o que deseja que aconteça nestas questões.

A outra parte por sua vez terá que contratar um advogado para ser representado e que vai pôr também no papel estes pedidos.

Assim o juiz, conforme o que os dois lados apresentarem, poderá ajudar a decidir como se resolverão as questões todas.

Ao final, o patrimônio será partilhado/dividido e os detalhes das questões envolvendo os filhos serão resolvidos com uma decisão do juiz.

Este é de forma bem simplificada o que acontece em um divórcio ou dissolução da união estável, mas cada caso tem detalhes que devem ser discutidos com a ajuda de um advogado que vai orientar a melhor forma de proceder e do que pedir ao juiz.

Se tiver alguma dúvida é só fazer contato!

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